Entenda as duas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) aplicáveis aos Técnicos Industriais no Distrito Federal e garanta o correto enquadramento da sua empresa.
O SINTEC-DF – Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal, legítimo e exclusivo representante da categoria no âmbito do DF, vem por meio desta nota técnica esclarecer um ponto fundamental para empresas contratantes e órgãos públicos: existem duas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) distintas e igualmente válidas para os Técnicos Industriais.
Esta situação, longe de ser um conflito, atende à diversidade de contextos profissionais em que nossos profissionais atuam, assegurando direitos, pisos salariais e segurança jurídica para todos.
Por que existem duas Convenções?
A categoria dos Técnicos Industriais é diferenciada e regulamentada pela Lei nº 5.524/68 e pelo Decreto nº 90.922/85, com autonomia reforçada pela Lei nº 13.639/2018, que criou o Conselho Federal e os Regionais dos Técnicos Industriais (CFT/CRTs).
Para representar com precisão as diferentes áreas de atuação, o SINTEC-DF firmou acordos específicos com sindicatos patronais de setores distintos:
- CCT SINTEC-DF / SEAC-DF: Aplicável aos Técnicos que atuam em empresas de manutenção, operação e suporte técnico (como manutenção predial, elétrica, hidráulica, refrigeração e automação). Esta CCT foi essencial para resolver conflitos de representatividade e garantir que os técnicos em empresas de asseio e conservação com serviços técnicos sejam corretamente representados pelo SINTEC-DF.
- CCT SINTEC-DF / SINAENCO-DF: Destina-se aos Técnicos que atuam em empresas de engenharia consultiva, arquitetura e projetos, integrando equipes multidisciplinares em funções de natureza técnica, liberal e intelectual.
Qual a importância para Empresas e Técnicos?
A coexistência das duas CCTs assegura:
- Representatividade Correta: Evita o enquadramento indevido em sindicatos de categorias não técnicas.
- Segurança Jurídica: Previne passivos trabalhistas ao garantir a aplicação da convenção correta.
- Valorização Profissional: Garante pisos salariais e condições de trabalho compatíveis com a complexidade e responsabilidade das atividades.
Conclusão e Recomendação
O SINTEC-DF reafirma seu compromisso com a valorização profissional e a correta aplicação da legislação. Recomendamos veementemente que as empresas e órgãos contratantes verifiquem a natureza das atividades exercidas por seus Técnicos Industriais e apliquem a CCT correspondente, conforme o tipo de serviço prestado.
Ambas as CCTs abrangem todas as modalidades técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), reafirmando o caráter liberal e altamente especializado da nossa categoria.
Fonte: Nota Técnica de Esclarecimento Nº 001/2025 – SINTEC-DF
Brasília – DF, 22 de outubro de 2025.
SINTEC-DF – Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal
CNPJ: 01.006.908/0001-75
Site: www.sintec-df.com.br
E-mail: presidenciasintec.df@gmail.com | sintec.dfpresidencia@gmail.com
Tel: (61) 99627-9535






