Prezados(as) Trabalhadores(as),
A presente comunicação visa esclarecer a todos os funcionários e departamentos da empresa sobre a categoria profissional dos Técnicos Industriais.
Informamos que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, os Técnicos Industriais são considerados categoria profissional diferenciada. Isso significa que:
- Enquadramento Sindical Específico: Os Técnicos Industriais possuem um enquadramento sindical próprio, distinto das demais categorias profissionais da empresa.
- Convenções Coletivas Próprias: As condições de trabalho, salários e benefícios dos Técnicos Industriais são regidos por convenções coletivas específicas da categoria, negociadas pelos seus respectivos sindicatos.
- Direitos e Deveres Diferenciados: Os Técnicos Industriais possuem direitos e deveres específicos, previstos em lei e nas convenções coletivas da categoria.
Importância da Informação
O conhecimento dessa informação é fundamental para garantir o correto enquadramento sindical e o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa em relação aos Técnicos Industriais.
Orientações - Departamento de Recursos Humanos: O Departamento de Recursos Humanos está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações adicionais sobre a categoria profissional dos Técnicos Industriais.
- Técnicos Industriais: Os Técnicos Industriais devem buscar informações junto ao seu sindicato sobre seus direitos e deveres, bem como sobre as convenções coletivas da categoria.
Agradecemos a atenção de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Waltomir Alves dos Passos – Coordenador da Comissão de Negociações Trabalhistas do SINTEC-DF.
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