O Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal – SINTEC-DF, entidade sindical de primeiro grau, regularmente constituída, com base territorial no Distrito Federal, detentora da representatividade legal e exclusiva da categoria profissional diferenciada dos Técnicos Industriais, nos termos do art. 511, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vem, por meio do presente COMUNICADO OFICIAL, dirigir-se aos Técnicos Industriais que exercem suas atividades profissionais na empresa Neoenergia.
Os Técnicos Industriais encontram-se devidamente amparados por legislação específica que regulamenta o exercício profissional, notadamente a Lei nº 5.524, de 23 de dezembro de 1968, e o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, sendo profissionais legalmente habilitados e regularmente registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), possuindo atribuições técnicas próprias, responsabilidades legais e prerrogativas profissionais definidas em lei.
O SINTEC-DF, no exercício de suas atribuições estatutárias, legais e constitucionais, previstas nos arts. 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal, e nos arts. 513, 611 e seguintes da CLT, vem atuando de forma contínua e institucional na defesa dos direitos trabalhistas, das condições dignas de trabalho, da valorização profissional e do correto enquadramento sindical dos Técnicos Industriais, inclusive no âmbito da empresa Neoenergia.
No contexto dessas atribuições, o SINTEC-DF informa que participou de reunião de Mediação realizada em 16 de dezembro de 2025, no âmbito das instâncias competentes, com o objetivo de tratar de matérias de interesse coletivo dos Técnicos Industriais. Na referida Mediação, restou consignado que os representantes da Neoenergia não se opõem à continuidade do processo negocial, tendo destacado, entretanto, que o regular avanço das negociações depende da participação efetiva e conjunta de todas as partes legitimadas, quais sejam: o SINTEC-DF, enquanto entidade sindical representativa, os Técnicos Industriais diretamente interessados, e a empresa Neoenergia, enquanto empregadora.
O SINTEC-DF ressalta que o processo de negociação coletiva, conforme dispõe a legislação trabalhista vigente, deve observar os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da representatividade e da participação da categoria, sendo imprescindível o envolvimento ativo dos profissionais abrangidos, de modo a conferir legitimidade, eficácia e segurança jurídica às tratativas em curso.
Diante disso, o SINTEC-DF solicita formalmente que os Técnicos Industriais da empresa Neoenergia entrem em contato com a Diretoria do Sindicato, com a finalidade de subsidiar as negociações, contribuir com informações relevantes, alinhar estratégias coletivas e viabilizar o avanço das tratativas, sempre em estrita observância à legislação trabalhista, às normas que regulamentam a profissão e aos princípios que regem a atuação sindical.
Para tanto, o SINTEC-DF disponibiliza os seguintes canais oficiais de comunicação:
📞 Telefone/WhatsApp: (61) 99627-9535
🌐 Demais contatos institucionais encontram-se disponíveis no site oficial do SINTEC-DF
O SINTEC-DF reafirma que a participação ativa dos Técnicos Industriais constitui elemento essencial para o fortalecimento da representação sindical, para a defesa efetiva dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria e para a construção de soluções negociadas que assegurem condições de trabalho compatíveis com a responsabilidade técnica, a qualificação profissional e a relevância social das atividades exercidas.
Por fim, o SINTEC-DF coloca-se à disposição da categoria para os esclarecimentos necessários e reitera seu compromisso institucional com a defesa intransigente dos direitos, prerrogativas e interesses dos Técnicos Industriais, conclamando todos à união, à organização e à participação ativa no processo negocial em curso.
SINTEC-DF
Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal
Presidente Eleito Waltomir Alves dos Passos.







